1. O que é o sistema PE-Integrado?
O Sistema PE-Integrado é a ferramenta de gestão pública integrada e informatizada de compras, licitações, contratos, patrimônio e almoxarifado do Estado de Pernambuco.
O sistema foi instituído através do Decreto estadual nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como nos órgãos e entidades estaduais dos Outros Poderes, mediante formalização de convênios.
O sistema está implantado desde novembro de 2017 e trouxe grandes ganhos em padronização de procedimentos, transparência e celeridade processual.
2. O Sistema PE-Integrado possui integração com outros sistemas?
Sim. O PE-Integrado é integrado ao sistema financeiro e contábil do Estado, o e-Fisco, bem como ao sistema de Folha de Pessoal do Estado, o SADRH.
Além disso, também está integrado à Plataforma +Brasil do Governo Federal, bem como ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) do Ministério da Economia.
3. Todos os módulos do Sistema PE-Integrado estão disponíveis para uso?
Os módulos de Compras, Licitações, Ata de Registro de Preços, Contratos e Patrimônio Imóvel, já foram implantados e disponibilizados em toda a Administração Pública Estadual e estão disponíveis para uso por qualquer órgão ou entidade estadual.
Apenas os módulos de Almoxarifado e Patrimônio Móvel ainda serão atualizados e em breve estarão disponíveis para uso.
4. Quem pode ter acesso ao Sistema PE-Integrado?
Podem ter acesso ao sistema tanto os servidores efetivos estaduais, civis e militares, quanto os servidores comissionados, bem como os funcionários terceirizados que desempenhem alguma atividade relacionada às áreas de abrangência do sistema, desde que autorizados pela chefia imediata.
Além disso, qualquer fornecedor interessado em contratar com o Estado também pode se cadastrar para utilizar a ferramenta como licitante.
5. Como faço para ter acesso ao sistema PE-Integrado?
Caso seja servidor ou funcionário terceirizados do Estado, para se cadastrar é necessário enviar o formulário de cadastramento PE-Integrado disponível no SEI para a unidade “SUPORTE PE-INTEGRADO”, informando
o perfil necessário e assinado pela chefia imediata. No caso de fornecedores, é necessário fazer o cadastro no link “cadastre-se” na página inicial do sistema e em seguida enviar o
Termo de Credenciamento (disponível para download na própria página de cadastro) e demais documentos solicitados para o
email suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br.
6. Quem deve assinar o Termo de Credenciamento do cadastro da empresa: o representante da empresa ou o usuário que terá
o acesso ao sistema pela empresa?
O Termo de Credenciamento deve ser assinado pelo representante da empresa, ou responsável com procuração.
7. É necessário reconhecer firma em cartório da assinatura no Termo de Credenciamento?
Não. A assinatura pode ser manuscrita e digitalizada ou assinatura eletrônica.
8. A cópia do RG e CPF a ser enviada é do representante da empresa ou do usuário que terá o acesso ao sistema pela empresa?
A cópia da documentação deve ser do representante da empresa, ou responsável com procuração.
9. Existem Guias ou Manuais de uso do Sistema PE-Integrado? Onde encontro?
Sim, no Portal do PE-Integrado (http://www.portalpeintegrado.pe.gov.br).
Para ter acesso aos guias, o usuário deve clicar no menu do módulo desejado.
10. Onde está localizado e como funciona o suporte ao Sistema PE-Integrado?
O suporte ao sistema é prestado pela Secretaria de Administração (SAD), por meio da Gerência de Sistemas Integrados de Gestão (GESIG).
A equipe está disponível para atender as demandas via telefone: 3183-7721 e/ou e-mail: suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br, de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:00h.
11. Preciso enviar minha equipe para realizar os cursos do PE-Integrado, como devo proceder?
Os cursos de capacitação para uso dos módulos do sistema PE-Integrado são realizados através do CEFOSPE. As turmas disponíveis são sempre divulgadas na grade de cursos mensais da Escola.
Para participar é necessário realizar a inscrição online por meio do site do CEFOSPE (www.cefospe.pe.gov.br).
12. Posso dar uma sugestão de melhoria ao Sistema? Como é feito a avaliação desta sugestão? Qual canal devo utilizar?
Sim, as sugestões devem ser enviadas para o e-mail do suporte: suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br, as sugestões são classificadas e levadas para um comitê gestor de negócios que delibera sobre a necessidade e prioridade de desenvolvimento e implantação.
Dúvidas do Módulo de Solicitação de Compras:
13. Quais as etapas do fluxo padrão de contratação existente no Sistema PE-Integrado?
A primeira etapa é a fase de “Solicitação de Compras” - SC, que deve ser cadastrada, precificada e aprovada pelo orçamento e autoridade competente no sistema.
Em seguida a SC é importada para o módulo de Compra Direta ou Licitação, conforme o caso. Após a finalização do processo, a licitação pode gerar as Atas de registro de Preços relativas, se for um processo de registro de preços.
Se não for, a licitação fica disponível para gerar os contratos decorrentes do certame.
14. Quais ferramentas estão disponíveis no Sistema PE Integrado para auxiliar o usuário na busca de preços referenciais?
O sistema disponibiliza os módulos de Cotação Online e Banco de Preços.
Por meio da cotação online, o cotador busca propostas de mercado (fornecedores pessoas físicas e jurídicas). Neste módulo o sistema permite ainda que os próprios cotadores incluam possíveis cotações físicas enviadas por empresas que ainda não estejam cadastradas no sistema, ou que não tenham ainda habilidades em manuseá-lo.
No módulo de Banco de Preços funciona um repositório de preços alimentado automaticamente através dos preços de processos finalizados no próprio sistema, desde cotação até os contratos registrados no sistema.
15. Como faço para compor minha cesta de preços utilizando fontes de preços externas?
O usuário pode cadastrar (incluir) diretamente no Banco de Preços do Sistema PE Integrado valores pesquisados em fontes externas, como:
Contratos da Administração ou de outros entes da federação, Atas de Registro de preços de outros estados, Bancos de preços públicos ou particulares, Pesquisa da Internet (sites especializados), outros processos licitatórios, etc.
Nestes casos, o sistema obriga o anexo do documento da fonte pesquisada para comprovar sua veracidade.
16. Para aquisições ou contratações através de uma Compra Direta (Dispensa ou Inexigibilidade), posso utilizar os preços contidos no Banco de Preços do Sistema PE-Integrado?
Sim, mas nas modalidades de Compra Direta o mais é indicado é que o usuário (comprador) utilize o módulo de Cotação online para formar
o valor de referência através da busca de preços com os Fornecedores habilitados e regularizados.
Caso os valores de referência contidos na Dispensa ou Inexigibilidade sejam oriundos do Banco de Preços,
o usuário (Comprador), deverá agendar o recebimento de propostas de fornecedores na fase de cadastro da compra direta para receber preços válidos de fornecedores e obter um vencedor cadastrado e habilitado no processo.
17. Como faço para corrigir os dados (itens, valores, objeto ...etc) na minha Solicitação de Compras após a fase de configuração?
Para correção de eventuais erros no cadastro da SC, existe a ação de “Reconfigurar”, a qual permite que a SC retorne para a etapa inicial (Revisão) e possa ser editada/corrigida.
Contudo, a solicitação passará novamente por todas as etapas posteriores, exceto, a etapa do financeiro, caso não sejam incluídos novos itens.
18. Como o órgão demandante deve proceder nos casos de processos que são centralizados na SAD?
o acesso ao sistema pela empresa?
O cadastro da Solicitação de Compra deve ser realizado normalmente pelo próprio órgão demandante, e o sistema fará o encaminhamento automaticamente para a SAD após o planejamento da Compra, quando se tratar de objeto que deva ser centralizado
Dúvidas do Módulo de Licitações:
19. Qual modalidade é obrigatória realizar por meio do Sistema PE Integrado?
Atualmente são obrigatórias as modalidades de Pregão Eletrônico, Dispensa de Licitação e Inexigibilidade.
As demais modalidades ainda não são exigidas que sejam realizadas por meio do sistema PE-Integrado e devem ser registradas apenas e diretamente no e-Fisco.
20. Nas contratações por meio de “credenciamento” para prestação de serviços é necessário utilizar o Sistema PE-Integrado?
Não, os processos de credenciamento não são realizados por meio do sistema PE-Integrado.
21. Os processos direcionados a pagamentos de plantões extras, diárias, bonificações, aulas, contas de luz, água, e qualquer tipo de taxa, precisam ocorrer pelo PE-Integrado?
Não, estes tipos de processos de credenciamento não são realizados por meio do sistema PE-Integrado.
22. Como o fornecedor envia proposta na fase de proposta do pregão eletrônico?
O fornecedor deve clicar em negociação - licitação - pregão eletrônico - lista de pregões, pesquisar o número do processo, acessar o processo, inserir o valor unitário, o anexo em caso de obrigatoriedade e clicar em “enviar proposta” na barra de ações.
23. Caso haja alguma impugnação e seja necessário alterar o edital, qual o procedimento para incluir um novo edital?
O pregoeiro deve suspender o pregão, clicar em “documentos do processo” e tornar sem efeito o primeiro edital, depois inserir o novo e reabrir o pregão.
24. Qual o procedimento para o fornecedor inserir o recurso em processos de pregão eletrônico?
Após o encerramento da etapa de Negociação/Habilitação/Aceitabilidade, o sistema inicia a contagem do prazo de 10 minutos para o fornecedor inserir a intenção do recurso.
Caso o fornecedor insira a intenção, e a mesma seja acatada, o sistema iniciará a contagem do prazo de três dias para a interposição das razões do recurso.
O fornecedor deverá clicar no nome da sua empresa, abrirá uma tela com a aba de dados gerais, na qual estará visível o campo descritivo onde para inserção das razões.
Também é possível anexar o documento na aba anexo do recurso.
Em seguida basta clicar em “salvar”.
25. Como cancelar o pregão ou a compra direta e liberar os itens para novo processo?
Para ambos, deve-se clicar no botão cancelar pregão ou compra direta, após isso aparecerá uma tela perguntando se deseja liberar os itens para uma nova requisição.
Clicar em “Sim”.
26. Como inserir propostas físicas das empresas no sistema (representar) no processo de Compra Direta?
Dentro do processo no “painel de controle” clicar em convidados, pesquisar a empresa pelo CNPJ ou razão social, clicar no ícone representação,
inserir o valor unitário, incluir o anexo da proposta, e depois clicar em enviar lance na barra de ações.
27. Como invalidar um lance na Compra Direta?
Na fase de análise de lances, clicando no ícone X, localizado abaixo do lance válido.
28. Após a homologação ou ratificação do processo no PE-Integrado, é necessário cadastrar a SA e a Licitação no E-fisco para emitir o empenho?
Não, após o processo ser homologado ou ratificado no Sistema PE-Integrado, ocorre uma integração automática, onde o processo fica disponível na situação “em cadastramento” no e-Fisco,
cabendo ao responsável do órgão acessar o e-Fisco e finalizar o cadastro, deixando-a numa situação “Licitada”.
Após isso, será possível cadastrar o CEO e emitir os empenhos correspondentes.
29. O CEO tem alguma ligação ou interdependência com o Sistema PE-Integrado?
Não. O CEO não possui integração com o PE-Integrado, porém, somente será possível emitir o CEO para os processos realizados no sistema PE-Integrado nas modalidades obrigatórias citadas anteriormente.
Dúvidas do Módulo de Ata de Registro de Preços:
30. Para aderir a uma Ata de Registro de Preços (ARP), preciso realizar algum procedimento no Sistema PE-Integrado?
Sim, todas as novas atas de registro de Preços do Poder Executivo Estadual estão disponíveis no sistema.
Para realizar consumo ou adesão a essas atas, os pedidos deverão ser realizados por meio do Sistema PE-Integrado,
as quais serão automaticamente integradas ao e-Fisco para permitir o respectivo empenhamento.
31. Qual o perfil responsável por gerar manifestação de interesse?
Gestor de compras
32. Qual a validade da Ata de Registro de Preço?
O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano.
33. Como prorrogar a vigência da ATA?
Caso a ata tenha uma vigência inferior a um ano, basta o gestor da ata localizá-la no sistema e na aba de dados gerais clicar em prorrogar
que o sistema abrir uma caixa solicitando a Nova data de encerramento após confirmar a mesma irá prorrogar.
34. É possível manifestar interesse mais de uma vez numa mesma IRP?
Sim, apenas enquanto estiver em andamento a IRP.
35. É possível cancelar uma ARP vigente?
Sim, porém deve-se verificar se houve consumo, para que então seja efetuado o procedimento correto.
36. Após autorizada a ARP o que acontece com o consumo ou adesão?
São importados para o E-fisco.
Dúvidas do Módulo de Contratos:
37. Quais aos benefícios trazidos pelo módulo de contratos do sistema PE-Integrado ?
O sistema permite que sejam feitas a gestão de vigência, prorrogações, gestores e fiscais de contratos, bem como aditamentos de prorrogações e rescisões,
além de permitir a importação automática de todos os dados da licitação, reduzindo todo o retrabalho de inserção dos dados e evitando falhas de dados e informações inseridas erroneamente.
Além disso, outras funcionalidades estão em desenvolvimento e serão disponibilizadas em breve, tais como controle de reajustes, repactuações e controle de execução.
38. Possuo contratos vigentes, devo cadastrá-los no PE-Integrado?
Sim, todos os contratos já existentes devem ser cadastrados no PE-Integrado, como tipo “legado”.
39. Para as renovações ou aditamentos de Contratos em andamento preciso realizar alguma atividade no Sistema PE-Integrado?
Sim, todos os aditivos de prorrogação ou rescisão contratuais devem ser cadastrados no PE-Integrado.
40. Posso assinar meu novo contrato pelo Sistema PE-Integrado?
Sim, o sistema já possui a funcionalidade de emitir contratos preenchidos automaticamente com os dados da licitação realizada, podendo em seguida ser assinado no próprio sistema,
DESDE QUE a data de vigência seja posterior.
Não é possível cadastrar nem assinar contratos com datas retroativas.
41. O modulo de contratos do PE-Integrado está integrado com o e-Fisco?
Ainda não, porém, a demanda já está na fila de prioridades do sistema, integrando desde o empenho até os pagamentos de cada contrato.